Por estado / tribunal
Vender precatório por estado
Cada estado tem seu tribunal, seu regime de pagamento e seus editais de acordo. Veja o guia do seu estado — e como receber à vista pela venda.
Os precatórios estaduais são pagos pelo Tribunal de Justiça de cada estado, em ordem cronológica. O tempo de espera, o regime de pagamento e a existência (ou não) de acordo direto com deságio variam de estado para estado. Por isso reunimos um guia por tribunal.
Em todos eles, há uma alternativa para receber à vista, hoje, sem depender da fila ou de edital aberto: a venda (cessão) do crédito, prevista no Art. 100, §13 e §14 da Constituição. Veja o seu estado:
São Paulo (TJSP)
Acordo direto aberto (Edital DEPRE 01/2026, 20%–40%).
Rio de Janeiro (TJRJ)
Regime especial, fila longa; acordo por editais periódicos.
Minas Gerais (TJMG)
Regime especial (ASPREC); último acordo Edital 01/2025.
Rio Grande do Sul (TJRS)
Recuperação fiscal; conciliação da PGE-RS (40%).
Paraná (TJPR)
Gestão ativa do TJPR; último acordo Edital 01/2025.
Bahia (TJBA)
Regime especial (NACP); último acordo Edital 01/2026 (40%).
Pernambuco (TJPE)
Regime especial; último acordo Edital 7/2024 (10%–40%).
Santa Catarina (TJSC)
Acordo direto aberto (Edital 01/2026, 20%–40%).
Goiás (TJGO)
Regime especial (DEPRE); Edital 01/2026 vigente.
Ceará (TJCE)
Regime especial; último acordo Edital 01/2025 (30%–40%).
Distrito Federal (TJDFT)
GDF em regime especial; acordo por rodadas da PGDF (40%).
Pará (TJPA)
Voltou ao regime geral (2022); fila cronológica.
Espírito Santo (TJES)
PGE-ES afirma estar em dia; acordo com deságio até 40%.
Maranhão (TJMA)
Regime especial (TJMA/PGE-MA); acordo Edital 01/2026, deságio escalonado 10%–40% por faixa.
Tocantins (TJTO)
Regime especial; Edital 50/2026, 2ª rodada de adesão aberta até 10/10/2026, deságio escalonado 20%–40%.
Rio Grande do Norte (TJRN)
Regime especial; acordo por editais periódicos (último nº 01/2025, deságio 40%).
Mato Grosso do Sul (TJMS)
Regime especial; acordo direto do TJMS/PGE-MS com deságio progressivo 5%–40% por faixa (Uferms).
Paraíba (TJPB)
Regime especial; acordo por editais periódicos (último nº 01/2026, deságio 40%).
Piauí (TJPI)
Regime especial (CPREC); acordo Edital 25/2026, deságio 40% (2.702 pedidos).
Comparativo por estado
Regime de pagamento e situação do acordo direto em cada estado (dados de 2026; editais e prazos mudam — confirme na fonte oficial).
| Estado (TJ) | Regime | Acordo direto (deságio) | |
|---|---|---|---|
| São Paulo (TJSP) | Especial | Edital DEPRE 01/2026 · 20%–40% · adesão até 30/09/2026 | ver |
| Rio de Janeiro (TJRJ) | Especial | Editais periódicos · último nº 1/2025 (40%, encerrado) | ver |
| Minas Gerais (TJMG) | Especial | Edital 01/2025 · 20%–40% · encerrado | ver |
| Rio Grande do Sul (TJRS) | Especial + RRF | Conciliação PGE-RS · 40% · por rodadas | ver |
| Paraná (TJPR) | Especial | Edital 01/2025 · 10%–40% · encerrado | ver |
| Bahia (TJBA) | Especial | Edital 01/2026 · 40% · encerrado | ver |
| Pernambuco (TJPE) | Especial | Edital 7/2024 · 10%–40% · encerrado | ver |
| Santa Catarina (TJSC) | Especial | Edital 01/2026 · 20%–40% · adesão até 03/07/2026 | ver |
| Goiás (TJGO) | Especial | Edital 01/2026 · vigente até 31/12/2026 | ver |
| Ceará (TJCE) | Especial | Edital 01/2025 · 30%–40% · encerrado | ver |
| Distrito Federal (TJDFT) | Especial | Rodadas da PGDF · 40% | ver |
| Pará (TJPA) | Geral (desde 2022) | Sem edital estadual aberto | ver |
| Espírito Santo (TJES) | Consultar | Deságio até 40% (quando há edital) | ver |
| Maranhão (TJMA) | Especial | Edital 01/2026 · 10%–40% · encerrado | ver |
| Tocantins (TJTO) | Especial | Edital 50/2026 · 20%–40% · 2ª rodada ABERTA até 10/10 | ver |
| Rio Grande do Norte (TJRN) | Especial | Edital 01/2025 · 40% · encerrado (adesão até 14/11/2025) | ver |
| Mato Grosso do Sul (TJMS) | Especial | Editais periódicos (PGE-MS) · deságio progressivo 5%–40% | ver |
| Paraíba (TJPB) | Especial | Edital 01/2026 · 40% · encerrado (adesão até 06/03/2026) | ver |
| Piauí (TJPI) | Especial | Edital 25/2026 · 40% · encerrado (adesão 09–13/02/2026) | ver |
Após a EC 136/2025, o antigo prazo de quitação de 2029 do regime especial foi substituído por limites atrelados à Receita Corrente Líquida — não há mais data fixa garantida.
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