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DDocuPrecatórios

Precatório Distrito Federal (TJDFT)

Vender precatório no Distrito Federal

O Governo do DF paga seus precatórios em regime especial, ao longo de anos. Veja como receber antes — pelo acordo direto ou pela venda à vista.

Resposta rápida

Precatórios do Governo do DF (GDF) são geridos pelo TJDFT (Coordenadoria de Conciliação de Precatórios) e pagos em ordem cronológica, no regime especial. Para receber antes há o acordo direto (rodadas da PGDF, deságio de 40%) ou a venda do crédito a uma empresa, à vista. Avaliar é gratuito.

Como o TJDFT paga os precatórios do DF

No Distrito Federal, a dívida de precatórios é do próprio DF (Governo do DF e administração indireta). O TJDFT atua como órgão gestor, por meio da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (Coorpre), processando os pagamentos com os recursos repassados pelo ente. O pagamento segue a ordem cronológica, com superpreferência para idosos (60+), pessoas com doença grave e com deficiência, depois os demais alimentares e, por fim, os comuns. (Precatórios da União que tramitam em Brasília seguem a fila federal, separada.)

O DF está no regime especial (Art. 101 do ADCT): o pagamento depende dos repasses do ente. Em 2025, a Coorpre informou ter pago cerca de R$ 270 milhões a 5.522 credores. A EC 136/2025 trocou o antigo prazo de 2029 por limites atrelados à Receita Corrente Líquida — sem data fixa garantida de quitação.

Como receber antes da fila

No DF, quem não quer esperar tem dois caminhos: o acordo direto com o GDF (quando há rodada aberta) e a venda (cessão) do crédito. Veja a comparação:

CaminhoComo funcionaQuando recebe
Esperar na fila do TJDFTAguardar a ordem cronológica no regime especial, sem deságio.Anos — sem data fixa de quitação após a EC 136/2025.
Acordo direto com o GDFAderir a uma rodada da PGDF (a 16ª, Edital 1/2025, teve deságio de 40%) — quando aberta e, em geral, só para titular originário ou herdeiro.Conforme a rodada e os recursos destinados (ex.: até R$ 300 mi na 16ª).
Vender o crédito (cessão)Transferir o precatório a uma empresa como a Docu, com deságio por análise individual e cessão em cartório.À vista, agora — sem depender de rodada aberta.

Acordo direto do DF (rodadas da PGDF)

No Distrito Federal, o acordo direto é um programa recorrente da PGDF, organizado em rodadas, com deságio de 40% sobre o valor atualizado. A última confirmada foi a 16ª Rodada (Edital 1/2025), com adesão encerrada em 2025 e destinada a titulares originários ou herdeiros — créditos já cedidos ficam de fora. Verifique se há rodada aberta em acordoprecatorio.pg.df.gov.br. Não confunda com o Negocia-DF, que trata de dívida ativa (devedores do DF), não de precatórios.

Vender o crédito: receber à vista agora

A venda do precatório é uma cessão de crédito prevista no Art. 100, §13 e §14 da Constituição: você recebe à vista, hoje, sem depender de rodada nem do ritmo do regime especial. Na Docu, o deságio é definido por análise individual e a cessão é formalizada em cartório, com cada etapa explicada antes da assinatura. A avaliação é gratuita. Veja também como o deságio é calculado e simule quanto vale o seu.

Conteúdo informativo. Editais, rodadas, regime e regras de pagamento mudam e devem ser conferidos na fonte oficial na data da leitura. A antecipação envolve deságio e valores sujeitos a análise individual; não há promessa de valor garantido.

Crédito do GDF

Atendemos precatórios do Governo do DF geridos pelo TJDFT, inclusive os mais antigos.

Sem depender de rodada

A venda permite receber à vista mesmo fora das rodadas de acordo da PGDF.

Cessão segura em cartório

Base legal no Art. 100, §13 e §14 da Constituição; sem taxa antecipada.

Análise gratuita

Avaliamos o seu caso e mostramos os números — a decisão é sua.

Entenda também o que mudou com a EC 136/2025 (o fim do prazo de 2029) e simule quanto vale o seu precatório.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quem paga os precatórios do Distrito Federal?

A dívida é do próprio Distrito Federal (Governo do DF e sua administração indireta). O TJDFT atua como órgão gestor, por meio da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (Coorpre), processando os pagamentos com os recursos repassados pelo ente. Atenção: precatórios da União que tramitam em Brasília seguem a fila federal, separada da do GDF.

O DF paga precatório em quanto tempo?

O DF está no regime especial (Art. 101 do ADCT): o pagamento depende dos repasses do ente e segue a ordem cronológica. Em 2025, a Coorpre informou ter pago cerca de R$ 270 milhões a 5.522 credores. A EC 136/2025 substituiu o antigo prazo de 2029 por limites atrelados à Receita Corrente Líquida — sem data fixa garantida de quitação.

Existe acordo direto de precatório do DF aberto agora?

O acordo direto do DF é um programa recorrente (rodadas) da PGDF, com deságio de 40% sobre o valor atualizado. A última rodada confirmada foi a 16ª (Edital 1/2025), com adesão encerrada em 2025 e destinada apenas a titulares originários ou herdeiros (créditos já cedidos ficam de fora). Verifique se há rodada aberta em acordoprecatorio.pg.df.gov.br. Não confunda com o Negocia-DF, que é de dívida ativa.

Qual a diferença entre o acordo direto e vender o precatório?

No acordo direto você negocia com o próprio DF, mas só quando há rodada aberta e, em geral, apenas se for o titular originário ou herdeiro. Na venda (cessão), você transfere o crédito a uma empresa e recebe à vista a qualquer momento, sem depender de rodada.

É seguro vender um precatório do TJDFT?

Sim. A venda é uma cessão de crédito prevista no Art. 100, §13 e §14 da Constituição, formalizada em cartório e habilitada no processo do TJDFT. Cada etapa é explicada antes da assinatura e não há cobrança de taxa antecipada.

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