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EC 136/2025: o que muda nos precatórios (e o fim do prazo de 2029)

3 min de leitura

A Emenda Constitucional 136/2025, promulgada em 9 de setembro de 2025, foi a mudança mais profunda no pagamento de precatórios dos últimos anos. Para quem tem um precatório a receber, a notícia mais importante é direta: o prazo de quitação de 2029 deixou de existir. Veja o que muda — e o que isso significa na prática.

O fim do prazo de 2029

Pela EC 109/2021, os entes em regime especial (a maior parte dos estados e municípios mais endividados) tinham até 31 de dezembro de 2029 para quitar o estoque de precatórios atrasados. A EC 136/2025 revogou esse prazo único e o substituiu por um modelo em que o pagamento anual fica limitado a um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) do ente. Resultado: não há mais uma data final garantida para zerar a fila.

Quanto cada ente passa a pagar por ano

O teto anual de desembolso passa a variar conforme o tamanho do estoque de precatórios em relação à RCL:

  • estoque até 15% da RCL → paga até 1% da RCL no ano;
  • de 15% a 25% → até 2%;
  • de 25% a 35% → até 3%;
  • de 35% a 45% → até 4%;
  • acima de 45% → até 5% da RCL.

A partir de 2036, se ainda houver estoque, os percentuais sobem 0,5 ponto a cada dez anos, até a quitação. Para os entes mais endividados, isso pode significar uma fila que se estende por muitos anos — por isso parte dos juristas passou a chamar o novo modelo de "precatório perpétuo".

Como fica a correção do seu precatório

Outra mudança relevante é na atualização monetária. Pelo Provimento CNJ nº 207/2025, que regulamentou a emenda, os precatórios de estados, DF e municípios passam a ser corrigidos por IPCA mais juros de mora de 2% ao ano, limitados à taxa Selic quando esta for menor. A regra vale para os estaduais a partir de agosto de 2025 e para os federais a partir de setembro de 2025.

Prazo de inclusão no orçamento antecipado

A EC 136/2025 também antecipou de 2 de abril para 1º de fevereiro a data-limite para que um precatório expedido seja incluído na proposta orçamentária do ano seguinte. Na prática, muda o calendário de quem entra em cada ciclo de pagamento.

Atenção: a emenda está sob questionamento no STF

A nova regra não é definitiva. A OAB ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.873) contra a EC 136/2025 no Supremo Tribunal Federal. Ou seja, pontos da emenda ainda podem ser alterados conforme o julgamento — vale acompanhar a fonte oficial.

O que isso significa para quem tem um precatório

Na ponta, a mensagem é de mais incerteza sobre quando você vai receber: sem prazo final, o pagamento pela via normal passou a depender da saúde financeira do ente e do tamanho da sua fila. É justamente esse cenário que leva muitos credores a avaliar a antecipação (venda) do crédito — receber à vista hoje, com um deságio, em vez de esperar um prazo que deixou de ter data.

Se quiser uma noção de quanto poderia receber à vista, use o nosso simulador, entenda como o deságio é calculado e veja a situação do seu estado em vender precatório por estado.

Conteúdo informativo, baseado na EC 136/2025 e no Provimento CNJ nº 207/2025 (sujeitos a alteração, inclusive por decisão do STF). Não constitui orientação jurídica ou contábil individual; confirme as regras aplicáveis ao seu caso.

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