Precatório Goiás (TJGO)
Vender precatório em Goiás
O Estado de Goiás paga seus precatórios em regime especial, ao longo de anos. Veja como receber antes — pelo acordo direto ou pela venda à vista.
Resposta rápida
Precatórios do Estado de Goiás são geridos e pagos pelo TJGO (Departamento de Precatórios — DEPRE) em ordem cronológica, no regime especial. Para receber antes há o acordo direto (o Edital nº 01/2026 é vigente até 31/12/2026, com deságio variável por ano) ou a venda do crédito a uma empresa, à vista. Avaliar é gratuito.
Como o TJGO paga os precatórios de Goiás
Os precatórios estaduais de Goiás são geridos pelo Departamento de Precatórios (DEPRE) do TJGO, vinculado à Presidência — é o DEPRE que faz cálculos, deságio, intimações e processa as habilitações. O pagamento segue a ordem cronológica: créditos de natureza alimentar têm preferência sobre os comuns, com superpreferência para idosos (60+), pessoas com doença grave e com deficiência — ordem fixada também na Lei estadual nº 17.034/2010.
GO está no regime especial (Art. 101 do ADCT) e deposita mensalmente parte da receita em conta no TJGO. Desde 2025, esses recursos são divididos em 60% para a ordem cronológica e 40% para acordos diretos (Decreto estadual nº 10.633/2025). A EC 136/2025 trocou o antigo prazo de 2029 por limites atrelados à RCL — sem data fixa garantida de quitação.
Como receber antes da fila
Em Goiás, quem não quer esperar tem dois caminhos: o acordo direto com o Estado e a venda (cessão) do crédito. Veja a comparação:
| Caminho | Como funciona | Quando recebe |
|---|---|---|
| Esperar na fila do TJGO | Aguardar a ordem cronológica (60% dos recursos do regime especial), sem deságio. | Anos — sem data fixa de quitação após a EC 136/2025. |
| Acordo direto com o Estado | Habilitar-se no Edital nº 01/2026 do TJGO (vigente até 31/12/2026), com deságio variável por ano (Decreto estadual 10.231/2023). | Conforme a habilitação, os 40% destinados a acordos e os recursos da conta. |
| Vender o crédito (cessão) | Transferir o precatório a uma empresa como a Docu, com deságio por análise individual e cessão em cartório. | À vista, agora — sem depender de prazo de habilitação. |
Acordo direto do Estado de GO (Edital nº 01/2026)
Em Goiás, o Edital de Acordo Direto nº 01/2026 do TJGO é vigente até 31/12/2026 e abrange credores (inclusive cessionários) de precatórios inscritos até o exercício de 2027. O prazo principal de habilitação (20 dias da publicação) ocorreu no início de 2026 — por isso, confirme no DEPRE/TJGO a situação para o seu caso. O deságio é variável, definido pelo Decreto estadual nº 10.231/2023: quanto mais recente o precatório, maior o deságio (a tabela exata está no decreto).
Vender o crédito: receber à vista agora
A venda do precatório é uma cessão de crédito prevista no Art. 100, §13 e §14 da Constituição: você recebe à vista, hoje, sem depender de prazo de habilitação nem do ritmo do regime especial. Na Docu, o deságio é definido por análise individual e a cessão é formalizada em cartório, com cada etapa explicada antes da assinatura. A avaliação é gratuita. Veja também como o deságio é calculado e o comparativo entre acordo direto e venda.
Conteúdo informativo. Editais, decretos, regime e regras de pagamento mudam e devem ser conferidos na fonte oficial na data da leitura. A antecipação envolve deságio e valores sujeitos a análise individual; não há promessa de valor garantido.
Crédito do Estado de GO
Atendemos precatórios estaduais geridos pelo TJGO/DEPRE, inclusive os mais antigos.
Sem depender de edital
A venda permite receber à vista mesmo fora dos prazos de habilitação do acordo.
Cessão segura em cartório
Base legal no Art. 100, §13 e §14 da Constituição; sem taxa antecipada.
Análise gratuita
Avaliamos o seu caso e mostramos os números — a decisão é sua.
Entenda também o que mudou com a EC 136/2025 (o fim do prazo de 2029) e simule quanto vale o seu precatório.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Quem paga os precatórios do Estado de Goiás?
Os precatórios estaduais de Goiás são geridos pelo Departamento de Precatórios (DEPRE) do TJGO, vinculado à Presidência. O pagamento segue a ordem cronológica, com prioridade dos créditos alimentares e superpreferência para idosos, pessoas com doença grave e com deficiência — ordem fixada também na Lei estadual nº 17.034/2010.
Goiás paga precatório em quanto tempo?
GO está no regime especial (Art. 101 do ADCT), depositando mensalmente parte da receita em conta no TJGO. Desde 2025, esses recursos são divididos em 60% para a ordem cronológica e 40% para acordos diretos (Decreto estadual 10.633/2025). A EC 136/2025 substituiu o antigo prazo de 2029 por limites atrelados à RCL — sem data fixa garantida de quitação.
Existe acordo direto de precatório de GO aberto agora?
Sim, há um edital vigente: o Edital de Acordo Direto nº 01/2026 do TJGO tem validade até 31/12/2026, abrangendo credores de precatórios inscritos até o exercício de 2027. O prazo principal de habilitação (20 dias da publicação) ocorreu no início de 2026, então confirme no DEPRE/TJGO a situação para o seu caso. O deságio é variável, definido pelo Decreto estadual nº 10.231/2023 (quanto mais recente o precatório, maior o deságio).
Qual a diferença entre o acordo direto e vender o precatório?
No acordo direto você negocia com o próprio Estado, dentro do edital, dos prazos de habilitação e do deságio fixado por decreto conforme o ano do precatório. Na venda (cessão), você transfere o crédito a uma empresa e recebe à vista a qualquer momento, com deságio por análise individual.
É seguro vender um precatório do TJGO?
Sim. A venda é uma cessão de crédito prevista no Art. 100, §13 e §14 da Constituição, formalizada em cartório e habilitada no processo do TJGO. Cada etapa é explicada antes da assinatura e não há cobrança de taxa antecipada.
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