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DDocuPrecatórios

Precatório Minas Gerais (TJMG)

Vender precatório em Minas Gerais

O Estado de Minas Gerais paga seus precatórios em regime especial, ao longo de anos. Veja como receber antes — incluindo a venda à vista.

Resposta rápida

Precatórios do Estado de Minas Gerais são pagos pelo TJMG (Assessoria de Precatórios) em ordem cronológica, no regime especial — uma fila plurianual. Para receber antes há o acordo direto (o Edital nº 01/2026 do TJMG recebe inscrições até 20/10/2026, com deságio de 20% a 40%) ou a venda do crédito a uma empresa, à vista. Avaliar é gratuito.

Como o TJMG paga os precatórios de Minas Gerais

Os precatórios estaduais de Minas Gerais são processados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Assessoria de Precatórios (ASPREC) e do Centro de Conciliação de Precatórios (CEPREC); os acordos com o Estado passam pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG). Os precatórios trabalhistas estaduais correm em fila própria, no TRT-3.

O pagamento segue a ordem cronológica: créditos de natureza alimentar têm preferência sobre os comuns, com superpreferência para idosos (60+), pessoas com doença grave e com deficiência. MG paga em regime especial, de forma plurianual e vinculada à Receita Corrente Líquida; a EC 136/2025 substituiu o antigo prazo de 2029 por limites percentuais da RCL — sem data fixa garantida de quitação. A fila, portanto, ainda leva anos.

Como receber antes da fila

Quem não quer esperar tem dois caminhos em Minas: o acordo direto com o Estado (quando há edital) e a venda (cessão) do crédito. Veja a comparação:

CaminhoComo funcionaQuando recebe
Esperar na fila do TJMGAguardar a ordem cronológica no regime especial, sem deságio.Anos — sem data fixa de quitação após a EC 136/2025.
Acordo direto com o EstadoInscrever-se no Edital nº 01/2026 do TJMG até 20/10/2026, com deságio de 20% a 40%; o pagamento vai da maior para a menor oferta.Conforme os avisos de faixa do TJMG e os recursos da conta de acordos (edital válido até 31/07/2027).
Vender o crédito (cessão)Transferir o precatório a uma empresa como a Docu, com deságio por análise individual e cessão em cartório.À vista, agora — sem depender de edital aberto.

Acordo direto do Estado de MG (Edital nº 01/2026, inscrições até 20/10/2026)

O TJMG abriu em 07/10/2026 o Edital nº 01/2026 de acordos diretos nos precatórios do Estado de Minas Gerais, da administração direta e indireta (inclusive autarquias e fundações como IPSEMG, DER/MG e FHEMIG). As inscrições vão das 8h de 07/10 às 23h59 de 20/10/2026, só pelo formulário eletrônico do site do TJMG, que é gratuito e não exige intermediário. Podem participar precatórios com vencimento até 2027.

  • Deságio: de 20% a 40%, com até duas casas decimais. Cada beneficiário faz uma única proposta, que não pode ser alterada.
  • Ordem de pagamento: da maior para a menor oferta de deságio; no mesmo deságio, os alimentares antes dos comuns e, dentro de cada classe, doença grave, deficiência, maiores de 80 anos e maiores de 60 anos.
  • Recursos: R$ 50 milhões já vinculados ao edital e previsão de aportes de até R$ 681,9 milhões até a validade do edital (31/07/2027), que o próprio TJMG diz que pode ou não se concretizar.
  • Quem pode se inscrever: o credor originário que não cedeu todo o crédito, o advogado quanto aos honorários, o herdeiro já habilitado no precatório e o cessionário com a cessão registrada (ou protocolada antes da publicação do edital).

Três cuidados antes de se inscrever. A inscrição não garante o pagamento: o TJMG publica avisos com a faixa de deságio da vez, e quem ofereceu deságio menor pode não ser chamado. A desistência só vale até o dia útil anterior ao aviso da sua faixa; depois disso, a proposta é irretratável. E, para quem tem prioridade, o deságio contemplado alcança todo o crédito, inclusive as parcelas prioritárias ainda não pagas (item 3.1.3 do edital).

O edital anterior, o nº 01/2025, teve o mesmo intervalo de deságio e mais de R$ 215 milhões reservados. Como referência do esforço de pagamento, a dívida líquida de precatórios de MG caiu de R$ 4,479 bilhões (2020) para R$ 2,657 bilhões (2024). Confira as regras no edital oficial do TJMG.

Acordo direto com o Município de Belo Horizonte (Edital nº 01/2025)

Os precatórios da Prefeitura de Belo Horizonte (administração direta e indireta) têm edital próprio de acordo direto, também conduzido pelo Centro de Conciliação de Precatórios do TJMG (CEPREC). O pagamento segue da maior para a menor oferta de deságio: o primeiro aviso chamou quem ofereceu de 40% a 30%; os seguintes desceram de faixa em faixa (29,99% a 27%, 26,99% a 25,03% e assim por diante); e o aviso de 21/09/2026 (Aviso CEPREC nº 27341350/2026) chegou à faixa de 23,99% a 22%.

Para quem foi chamado, o Município tem 30 dias para juntar o cálculo. O credor tem então 5 dias corridos para conferir o valor, contados da publicação da decisão no processo do precatório (e não da data do aviso), e o silêncio vale como concordância. Quem ofereceu deságio abaixo de 22% ainda não foi chamado, e não há data para um novo aviso; para receber agora, a alternativa é a venda do crédito. Ao abrir o edital do Estado, em 07/10/2026, o TJMG informou que publicará nos próximos dias editais de acordo de outros entes devedores (municípios).

Vender o crédito: receber à vista agora

A venda do precatório é uma cessão de crédito prevista no Art. 100, §13 e §14 da Constituição: você recebe à vista, hoje, sem depender de edital nem do ritmo do regime especial. Na Docu, o deságio é definido por análise individual e a cessão é formalizada em cartório, com cada etapa explicada antes da assinatura. A avaliação é gratuita. Veja também como o deságio é calculado e o comparativo entre acordo direto e venda.

Conteúdo informativo. Editais, regime e regras de pagamento mudam e devem ser conferidos na fonte oficial na data da leitura. A antecipação envolve deságio e valores sujeitos a análise individual; não há promessa de valor garantido.

Crédito do Estado de MG

Atendemos precatórios estaduais pagos pelo TJMG, inclusive os mais antigos na fila.

Sem depender de edital

A venda permite receber à vista mesmo fora das janelas de acordo direto.

Cessão segura em cartório

Base legal no Art. 100, §13 e §14 da Constituição; sem taxa antecipada.

Análise gratuita

Avaliamos o ente devedor e a fila, e mostramos os números — a decisão é sua.

Entenda também o que mudou com a EC 136/2025 (o fim do prazo de 2029), como antecipar uma RPV (Requisição de Pequeno Valor) e simule quanto vale o seu precatório.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quem paga os precatórios do Estado de Minas Gerais?

Os precatórios estaduais de Minas Gerais são processados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Assessoria de Precatórios (ASPREC) e do Centro de Conciliação de Precatórios (CEPREC). Os acordos com o Estado são conduzidos pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG). Os precatórios trabalhistas estaduais são pagos pelo TRT-3, em fila própria.

Minas Gerais paga precatório em quanto tempo?

MG paga em regime especial, de forma plurianual, seguindo a ordem cronológica (alimentares antes dos comuns, com superpreferência para idosos, doentes graves e pessoas com deficiência). A fila leva anos. A EC 136/2025 alterou as regras, substituindo o antigo prazo de 2029 por limites atrelados à Receita Corrente Líquida — sem data fixa garantida de quitação.

Existe acordo direto de precatório de MG aberto agora?

Sim. O Edital nº 01/2026 do TJMG, para precatórios do Estado de Minas Gerais (administração direta e indireta), recebe inscrições das 8h de 07/10 às 23h59 de 20/10/2026, só pelo formulário eletrônico do site do TJMG, que é gratuito. A proposta é um deságio entre 20% e 40%, feita uma única vez e sem alteração depois; podem participar precatórios com vencimento até 2027. A inscrição não garante o pagamento: o TJMG chama da maior para a menor oferta de deságio, conforme os recursos da conta de acordos.

Tenho prioridade (idoso, doença grave ou deficiência). O deságio do edital alcança a parcela prioritária?

Sim. Pelo item 3.1.3 do Edital nº 01/2026, se a proposta for contemplada, o deságio incide sobre todo o crédito, inclusive as parcelas prioritárias ainda não pagas. Quem tem prioridade e está perto de receber essa parcela pela fila deve fazer a conta antes de se inscrever.

Tenho precatório da Prefeitura de Belo Horizonte. Existe acordo direto?

Sim, pelo Edital nº 01/2025 do Município de Belo Horizonte, no Centro de Conciliação de Precatórios do TJMG. O pagamento vai da maior para a menor oferta de deságio: o aviso de 21/09/2026 chegou à faixa de 23,99% a 22%. Quem ofereceu deságio menor ainda não foi chamado, e não há data para um novo aviso; para receber agora, a alternativa é a venda do crédito.

Qual a diferença entre o acordo direto e vender o precatório?

No acordo direto você negocia com o próprio Estado, mas só quando há edital aberto. Na venda (cessão), você transfere o crédito a uma empresa e recebe à vista a qualquer momento, sem depender de janela de edital.

É seguro vender um precatório do TJMG?

Sim. A venda é uma cessão de crédito prevista no Art. 100, §13 e §14 da Constituição, formalizada em cartório e habilitada no processo do TJMG. Cada etapa é explicada antes da assinatura e não há cobrança de taxa antecipada.

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