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DDocuPrecatórios

Precatório Minas Gerais (TJMG)

Vender precatório em Minas Gerais

O Estado de Minas Gerais paga seus precatórios em regime especial, ao longo de anos. Veja como receber antes — incluindo a venda à vista.

Resposta rápida

Precatórios do Estado de Minas Gerais são pagos pelo TJMG (Assessoria de Precatórios) em ordem cronológica, no regime especial — uma fila plurianual. Para receber antes há o acordo direto (quando o Estado abre edital, como o nº 01/2025, com deságio de 20% a 40%) ou a venda do crédito a uma empresa, à vista. Avaliar é gratuito.

Como o TJMG paga os precatórios de Minas Gerais

Os precatórios estaduais de Minas Gerais são processados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Assessoria de Precatórios (ASPREC) e do Centro de Conciliação de Precatórios (CEPREC); os acordos com o Estado passam pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG). Os precatórios trabalhistas estaduais correm em fila própria, no TRT-3.

O pagamento segue a ordem cronológica: créditos de natureza alimentar têm preferência sobre os comuns, com superpreferência para idosos (60+), pessoas com doença grave e com deficiência. MG paga em regime especial, de forma plurianual e vinculada à Receita Corrente Líquida; a EC 136/2025 substituiu o antigo prazo de 2029 por limites percentuais da RCL — sem data fixa garantida de quitação. A fila, portanto, ainda leva anos.

Como receber antes da fila

Quem não quer esperar tem dois caminhos em Minas: o acordo direto com o Estado (quando há edital) e a venda (cessão) do crédito. Veja a comparação:

CaminhoComo funcionaQuando recebe
Esperar na fila do TJMGAguardar a ordem cronológica no regime especial, sem deságio.Anos — sem data fixa de quitação após a EC 136/2025.
Acordo direto com o EstadoAderir a um edital do Estado (o último foi o nº 01/2025, deságio de 20% a 40%) — quando houver janela aberta.Conforme o edital e o depósito de recursos pelo Estado.
Vender o crédito (cessão)Transferir o precatório a uma empresa como a Docu, com deságio por análise individual e cessão em cartório.À vista, agora — sem depender de edital aberto.

Acordo direto do Estado de MG (Edital nº 01/2025)

Em Minas, o acordo direto sai por editais periódicos. O último edital estadual foi o nº 01/2025, com adesão entre 22/09 e 12/10/2025 (já encerrada), deságio de 20% a 40% e elegibilidade para precatórios com vencimento até 2026. Para esse ciclo, o Estado reservou mais de R$ 215 milhões (incluindo a parcela do TRT-3). Como referência do esforço de pagamento, a dívida líquida de precatórios de MG caiu de R$ 4,479 bilhões (2020) para R$ 2,657 bilhões (2024).

Como a adesão é por janela, nem sempre há acordo disponível quando você precisa do dinheiro. Confirme se há edital novo na página oficial do TJMG antes de decidir.

Vender o crédito: receber à vista agora

A venda do precatório é uma cessão de crédito prevista no Art. 100, §13 e §14 da Constituição: você recebe à vista, hoje, sem depender de edital nem do ritmo do regime especial. Na Docu, o deságio é definido por análise individual e a cessão é formalizada em cartório, com cada etapa explicada antes da assinatura. A avaliação é gratuita. Veja também como o deságio é calculado e o comparativo entre acordo direto e venda.

Conteúdo informativo. Editais, regime e regras de pagamento mudam e devem ser conferidos na fonte oficial na data da leitura. A antecipação envolve deságio e valores sujeitos a análise individual; não há promessa de valor garantido.

Crédito do Estado de MG

Atendemos precatórios estaduais pagos pelo TJMG, inclusive os mais antigos na fila.

Sem depender de edital

A venda permite receber à vista mesmo fora das janelas de acordo direto.

Cessão segura em cartório

Base legal no Art. 100, §13 e §14 da Constituição; sem taxa antecipada.

Análise gratuita

Avaliamos o ente devedor e a fila, e mostramos os números — a decisão é sua.

Entenda também o que mudou com a EC 136/2025 (o fim do prazo de 2029) e simule quanto vale o seu precatório.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quem paga os precatórios do Estado de Minas Gerais?

Os precatórios estaduais de Minas Gerais são processados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Assessoria de Precatórios (ASPREC) e do Centro de Conciliação de Precatórios (CEPREC). Os acordos com o Estado são conduzidos pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG). Os precatórios trabalhistas estaduais são pagos pelo TRT-3, em fila própria.

Minas Gerais paga precatório em quanto tempo?

MG paga em regime especial, de forma plurianual, seguindo a ordem cronológica (alimentares antes dos comuns, com superpreferência para idosos, doentes graves e pessoas com deficiência). A fila leva anos. A EC 136/2025 alterou as regras, substituindo o antigo prazo de 2029 por limites atrelados à Receita Corrente Líquida — sem data fixa garantida de quitação.

Existe acordo direto de precatório de MG aberto agora?

Não de forma permanente — o acordo direto sai por editais periódicos. O último edital estadual foi o nº 01/2025, com adesão entre 22/09 e 12/10/2025 (encerrada), deságio de 20% a 40% e elegibilidade para precatórios com vencimento até 2026. O Estado reservou mais de R$ 215 milhões para esses acordos em 2025. Confirme se há edital novo na página oficial do TJMG.

Qual a diferença entre o acordo direto e vender o precatório?

No acordo direto você negocia com o próprio Estado, mas só quando há edital aberto. Na venda (cessão), você transfere o crédito a uma empresa e recebe à vista a qualquer momento, sem depender de janela de edital.

É seguro vender um precatório do TJMG?

Sim. A venda é uma cessão de crédito prevista no Art. 100, §13 e §14 da Constituição, formalizada em cartório e habilitada no processo do TJMG. Cada etapa é explicada antes da assinatura e não há cobrança de taxa antecipada.

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