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DDocuPrecatórios

Precatório São Paulo (TJSP)

Vender precatório em São Paulo

Tem um precatório do Estado de São Paulo e não quer esperar a fila do TJSP? Veja as formas de receber antes — incluindo a venda à vista do crédito.

Resposta rápida

Precatórios do Estado de São Paulo são pagos pelo TJSP em ordem cronológica, o que pode levar anos. Para receber antes há dois caminhos: o acordo direto com deságio oferecido pelo próprio Estado (Edital DEPRE nº 01/2026, deságio de 20% a 40%) ou a venda do crédito a uma empresa, recebendo à vista. Avaliar é gratuito.

Como o TJSP paga os precatórios de São Paulo

Os precatórios devidos pelo Estado de São Paulo, suas autarquias e fundações são processados e pagos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio da DEPRE — Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos. A DEPRE mantém, para cada ente devedor, uma lista organizada por ordem cronológica de apresentação.

Nessa fila, os créditos de natureza alimentar (salários, aposentadorias e pensões) têm preferência sobre os de natureza comum. Há ainda a superpreferência, que antecipa o pagamento de maiores de 60 anos, pessoas com doença grave e pessoas com deficiência (Art. 100, §2º da Constituição). Mesmo com essas prioridades, a espera na ordem cronológica pode se estender por anos — o que leva muitos credores a buscar formas de receber antes.

Duas formas de receber antes da fila

Quem não quer (ou não pode) esperar tem, hoje, dois caminhos principais em São Paulo: o acordo direto com o próprio Estado e a venda (cessão) do crédito a uma empresa. Os dois envolvem deságio; a diferença está em com quem você negocia, no prazo e nas regras.

CaminhoComo funcionaQuando recebe
Esperar na fila do TJSPAguardar a ordem cronológica da DEPRE, sem deságio.Anos, conforme a fila do ente e a natureza do crédito.
Acordo direto com o EstadoAderir ao edital da DEPRE/PGE-SP aceitando o deságio fixado (Edital nº 01/2026: 20% a 40%), dentro da janela e das regras.Após o fim das adesões, conforme o Estado deposita os recursos.
Vender o crédito (cessão)Transferir o precatório a uma empresa como a Docu, com deságio definido por análise individual e cessão em cartório.À vista, agora — sem depender da janela do edital.

Acordo direto do Estado de SP (Edital DEPRE nº 01/2026)

O Estado de São Paulo regulamentou os acordos diretos com deságio pelo Decreto nº 70.432/2026. Com base nele, a DEPRE publicou o Edital nº 01/2026, com adesão pelo Portal de Precatórios da PGE-SP. Pelas regras divulgadas, os principais pontos são:

  • Deságio de 20% a 40% sobre o valor atualizado, podendo variar conforme o ano de ordem e a classe do crédito.
  • Superpreferência: a parcela superpreferencial é paga integralmente e o deságio sobre o restante cai para 20%.
  • Janela de adesão: de 1º de junho a 30 de setembro de 2026.
  • Elegibilidade: restrito a precatórios até o exercício de 2026 (não abrange exercícios futuros).

O acordo direto é uma boa opção para parte dos credores, mas tem janela e regras próprias — e deixa de fora quem tem precatório de exercícios futuros. Confirme sempre as condições no edital oficial antes de decidir.

Vender o crédito: receber à vista agora

A venda do precatório é uma cessão de crédito prevista no Art. 100, §13 e §14 da Constituição: você transfere o direito de receber a uma empresa e recebe o valor à vista, hoje, sem depender do depósito do Estado nem da janela do edital. É o caminho de quem precisa do dinheiro agora ou tem um precatório que fica de fora do acordo direto (por exemplo, de exercício futuro).

Na Docu, o deságio é definido por análise individual — leva em conta o ente devedor, a natureza do crédito e a previsão de pagamento — e a cessão é formalizada em cartório, com cada etapa explicada antes da assinatura. A avaliação é gratuita e sem compromisso. Veja também como o deságio é calculado e o comparativo entre acordo direto e venda.

Conteúdo informativo. Os números de edital, decreto e prazos citados referem-se às regras divulgadas para o Estado de São Paulo em 2026 e podem mudar — confirme no edital oficial. A antecipação envolve deságio e valores sujeitos a análise individual; não há promessa de valor garantido.

Crédito do Estado de SP

Atendemos precatórios estaduais pagos pelo TJSP — inclusive os mais antigos na fila.

Recebimento à vista

Na venda você recebe agora, sem esperar o depósito do ente ou a janela do edital.

Cessão segura em cartório

Base legal no Art. 100, §13 e §14 da Constituição; sem taxa antecipada.

Análise gratuita

Avaliamos seu caso e mostramos os números para você comparar — a decisão é sua.

Entenda também o que mudou com a EC 136/2025 (o fim do prazo de 2029) e simule quanto vale o seu precatório.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quem paga os precatórios do Estado de São Paulo?

Os precatórios devidos pelo Estado de São Paulo e suas autarquias e fundações são processados e pagos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio da DEPRE (Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos), que organiza as filas de pagamento por ordem cronológica. Municípios paulistas com regime próprio mantêm suas próprias filas.

Quanto tempo demora para receber um precatório em SP?

Depende da fila do ente devedor e da natureza do crédito. Os de natureza alimentar (salários, aposentadorias, pensões) têm preferência sobre os comuns, e há ainda a superpreferência para maiores de 60 anos, doentes graves e pessoas com deficiência. Mesmo assim, a espera na ordem cronológica pode levar anos.

O que é o acordo direto de precatório do Estado de SP?

É a possibilidade de o próprio credor antecipar o recebimento aceitando um deságio fixado pelo Estado. O Edital DEPRE nº 01/2026 (com base no Decreto estadual nº 70.432/2026) abriu adesão entre 1º de junho e 30 de setembro de 2026, pelo Portal de Precatórios da PGE-SP, com deságio entre 20% e 40% e restrito a precatórios até o exercício de 2026. Confirme as condições no edital oficial.

Qual a diferença entre o acordo direto e vender o precatório?

No acordo direto você negocia com o próprio Estado, dentro das janelas e regras do edital, e recebe quando o ente deposita os recursos. Na venda (cessão), você transfere o crédito a uma empresa como a Docu e recebe o valor à vista agora, sem depender do prazo do edital — inclusive para precatórios que ficam de fora do acordo (por exemplo, exercícios futuros).

É seguro vender um precatório do TJSP?

Sim. A venda é uma cessão de crédito prevista no Art. 100, §13 e §14 da Constituição, formalizada em cartório e habilitada no processo do TJSP. Cada etapa é explicada antes da assinatura e não há cobrança de qualquer taxa antecipada.

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