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DDocuPrecatórios

Precatório Mato Grosso do Sul (TJMS)

Vender precatório no Mato Grosso do Sul

O Estado do Mato Grosso do Sul paga seus precatórios em ordem cronológica, ao longo de anos. Há acordo direto (deságio progressivo de 5% a 40%) e a venda à vista — veja como receber antes.

Resposta rápida

Precatórios do Estado do Mato Grosso do Sul são geridos e pagos pelo TJMS, em regime especial e ordem cronológica — uma fila que leva anos. Para receber antes há o acordo direto, que o Estado (via TJMS/PGE-MS) abre por editais periódicos com deságio progressivo de 5% a 40% conforme a faixa de valor, ou a venda do crédito a uma empresa, à vista e a qualquer momento. Avaliar é gratuito.

Como o TJMS paga os precatórios do Mato Grosso do Sul

Os precatórios estaduais do Mato Grosso do Sul são geridos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), com a negociação dos acordos conduzida junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS). O pagamento segue rigorosa ordem cronológica: créditos de natureza alimentar têm preferência sobre os comuns, com superpreferência para idosos (60+), pessoas com doença grave e com deficiência (Art. 100, §2º da Constituição).

O Estado paga por regime especial, com a fila se estendendo por anos. A EC 136/2025 trocou o antigo prazo de 2029 por limites de pagamento atrelados a um percentual da Receita Corrente Líquida — ou seja, não há data fixa garantida de quitação. É o que leva muitos credores a buscar formas de receber antes.

Como receber antes da fila

No Mato Grosso do Sul, quem não quer esperar tem dois caminhos: o acordo direto com o Estado (quando há edital aberto) e a venda (cessão) do crédito. Veja a comparação:

CaminhoComo funcionaQuando recebe
Esperar na fila do TJMSAguardar a ordem cronológica na conta especial, sem deságio.Anos — sem data fixa de quitação após a EC 136/2025.
Acordo direto com o EstadoAderir quando o TJMS/PGE-MS abre edital, com deságio progressivo de 5% a 40% conforme a faixa de valor, pela totalidade do crédito e sem litígio pendente.Somente dentro da janela de adesão do edital vigente.
Vender o crédito (cessão)Transferir o precatório a uma empresa como a Docu, com deságio por análise individual e cessão em cartório.À vista, agora — sem depender de edital aberto.

Acordo direto do Estado do MS (deságio progressivo)

O Mato Grosso do Sul oferece o acordo direto por editais periódicos do TJMS, negociados com a PGE-MS, que convocam os credores do Estado do MS a manifestar interesse dentro de um prazo. A marca do modelo sul-mato-grossense é o deságio progressivo por faixa de valor: são oito faixas, do menor ao maior crédito, com deságio de 5%, 10%, 15%, 20%, 25%, 30%, 35% e 40%. Os limites de cada faixa são medidos em Uferms (a Unidade Fiscal de Referência do Estado), então o valor equivalente em reais depende da Uferm vigente e do edital em vigor. Só entram créditos sem recurso, defesa ou cálculo pendente, e a base é o Art. 102 do ADCT, o decreto estadual do MS e a Resolução CNJ nº 303/2019. Como as janelas e as faixas mudam a cada edital, confirme se há edital vigente e os percentuais atuais no portal oficial do TJMS antes de decidir.

Vender o crédito: receber à vista agora

A venda do precatório é uma cessão de crédito prevista no Art. 100, §13 e §14 da Constituição: você recebe à vista, hoje, sem depender de edital nem do ritmo do regime especial. Na Docu, o deságio é definido por análise individual e a cessão é formalizada em cartório, com cada etapa explicada antes da assinatura. A avaliação é gratuita. Veja também como o deságio é calculado e o comparativo entre acordo direto e venda.

Conteúdo informativo. Editais, regime e regras de pagamento mudam e devem ser conferidos na fonte oficial na data da leitura. A antecipação envolve deságio e valores sujeitos a análise individual; não há promessa de valor garantido.

Deságio progressivo (5%–40%)

No acordo, o deságio cresce por faixa de valor — de 5% (menor valor) a 40% (maior), em oito faixas medidas em Uferms.

Sem depender de edital

A venda permite receber à vista mesmo entre as janelas de acordo direto.

Cessão segura em cartório

Base legal no Art. 100, §13 e §14 da Constituição; sem taxa antecipada.

Análise gratuita

Avaliamos o ente devedor e a fila, e mostramos os números — a decisão é sua.

Entenda também o que mudou com a EC 136/2025 (o fim do prazo de 2029) e simule quanto vale o seu precatório.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quem paga os precatórios do Estado do Mato Grosso do Sul?

Os precatórios estaduais do MS são geridos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), pela sua Coordenadoria de Precatórios, com a negociação dos acordos conduzida junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS). O pagamento segue rigorosa ordem cronológica, com os créditos alimentares antes dos comuns e superpreferência para idosos (60+), pessoas com doença grave e com deficiência (Art. 100, §2º da Constituição).

O Mato Grosso do Sul paga precatório em quanto tempo?

O MS paga por regime especial, com a conta administrada pelo TJMS, e a fila leva anos. A EC 136/2025 alterou as regras, substituindo o antigo prazo de 2029 por limites de pagamento atrelados a um percentual da Receita Corrente Líquida — sem data fixa garantida de quitação.

Existe acordo direto de precatório do MS aberto agora?

O Estado do MS oferece acordo direto por editais periódicos do TJMS/PGE-MS, que convocam os credores do Estado a manifestar interesse dentro de um prazo. Como os editais são reabertos de tempos em tempos e cada um tem sua própria janela de adesão, confirme se há edital vigente e qual o prazo no portal oficial do TJMS (www5.tjms.jus.br/precatorios).

Qual o deságio do acordo direto no MS?

No MS o deságio é PROGRESSIVO conforme o valor do precatório: vai de 5% (nas faixas de menor valor) até 40% (nas de maior valor), passando por 10%, 15%, 20%, 25%, 30% e 35% nas faixas intermediárias — são oito faixas ao todo. Os limites de cada faixa são medidos em Uferms (a Unidade Fiscal de Referência do Estado), então o valor em reais depende da Uferm vigente e do edital em vigor. Confirme os percentuais e os limites atuais na fonte oficial do TJMS antes de decidir.

Qual a diferença entre o acordo direto e vender o precatório?

No acordo direto você negocia com o próprio Estado, mas só quando há edital aberto, pela totalidade do crédito e desde que o processo não tenha litígio ou recurso pendente sobre os valores. Na venda (cessão), você transfere o crédito a uma empresa e recebe à vista a qualquer momento, sem depender de janela de edital.

É seguro vender um precatório do TJMS?

Sim. A venda é uma cessão de crédito prevista no Art. 100, §13 e §14 da Constituição, formalizada em cartório e habilitada no processo do TJMS. Cada etapa é explicada antes da assinatura e não há cobrança de taxa antecipada.

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