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Precatório Santa Catarina (TJSC)

Vender precatório em Santa Catarina

O Estado de SC paga seus precatórios em regime especial, por ordem cronológica. Veja como receber antes — pelo acordo direto ou pela venda à vista.

Resposta rápida

Precatórios do Estado de Santa Catarina são pagos pelo TJSC (Lista Unificada de Precatórios) em ordem cronológica, no regime especial. Para receber antes há o acordo direto — o Edital nº 01/2026 está com inscrições abertas de 15/06 a 03/07/2026, com deságios de 20% a 40% — ou a venda do crédito a uma empresa, à vista. Avaliar é gratuito.

Como o TJSC paga os precatórios de Santa Catarina

Os precatórios estaduais de SC são geridos pela Assessoria de Precatórios do TJSC, que reúne os credores na Lista Unificada de Precatórios, atualizada no início de cada mês. O pagamento segue a ordem cronológica: créditos de natureza alimentar têm preferência sobre os comuns, com superpreferência para idosos (60+), pessoas com doença grave e com deficiência (Art. 100, §2º da Constituição).

SC está no regime especial (Art. 101 do ADCT), com depósitos mensais vinculados à Receita Corrente Líquida na conta do TJSC. O tempo de espera depende da posição na fila. A EC 136/2025 substituiu o antigo prazo de 2029 por limites atrelados à RCL — sem data fixa garantida de quitação.

Como receber antes da fila

Em Santa Catarina, quem não quer esperar tem dois caminhos: o acordo direto com o Estado (há edital aberto agora) e a venda (cessão) do crédito. Veja a comparação:

CaminhoComo funcionaQuando recebe
Esperar na fila do TJSCAguardar a Lista Unificada no regime especial, sem deságio.Conforme a posição na fila — sem data fixa após a EC 136/2025.
Acordo direto com o EstadoAderir ao Edital nº 01/2026 do TJSC (deságios de 20% a 40%, quanto maior o deságio maior a prioridade), via gov.br. A habilitação é uma expectativa, conforme os recursos.Conforme a classificação e a alocação de recursos do edital.
Vender o crédito (cessão)Transferir o precatório a uma empresa como a Docu, com deságio por análise individual e cessão em cartório.À vista, agora — sem depender de classificação no edital.

Acordo direto do Estado de SC (Edital nº 01/2026)

Em Santa Catarina, o acordo direto sai por editais periódicos e, desde 2025, é operado pelo próprio TJSC (antes, pela PGE-SC). O Edital de Convocação nº 01/2026 está com inscrições abertas de 15/06 a 03/07/2026 (às 19h, horário de Brasília — prazo improrrogável), com deságios de 20%, 25%, 30%, 35% ou 40% sobre o valor atualizado: quanto maior o deságio escolhido, maior a prioridade na classificação. Abrange precatórios do Estado oriundos do TJSC, do TRT-12 e do TRF-4, com adesão por formulário eletrônico via login gov.br.

O acordo direto pode ser uma boa opção, mas tem prazo curto e a contemplação depende dos recursos disponíveis — o próprio edital trata a habilitação como mera expectativa. Confirme o prazo e as condições no edital oficial do TJSC antes de decidir.

Vender o crédito: receber à vista agora

A venda do precatório é uma cessão de crédito prevista no Art. 100, §13 e §14 da Constituição: você recebe à vista, hoje, sem depender de prazo de edital nem de classificação. Na Docu, o deságio é definido por análise individual e a cessão é formalizada em cartório, com cada etapa explicada antes da assinatura. A avaliação é gratuita. Veja também como o deságio é calculado e o comparativo entre acordo direto e venda.

Conteúdo informativo. Editais, prazos, regime e regras de pagamento mudam e devem ser conferidos na fonte oficial na data da leitura. A antecipação envolve deságio e valores sujeitos a análise individual; não há promessa de valor garantido.

Crédito do Estado de SC

Atendemos precatórios estaduais geridos pelo TJSC, inclusive os mais antigos na fila.

Sem depender de edital

A venda permite receber à vista mesmo fora das janelas de acordo direto.

Cessão segura em cartório

Base legal no Art. 100, §13 e §14 da Constituição; sem taxa antecipada.

Análise gratuita

Avaliamos o seu caso e mostramos os números para comparar — a decisão é sua.

Entenda também o que mudou com a EC 136/2025 (o fim do prazo de 2029) e simule quanto vale o seu precatório.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quem paga os precatórios do Estado de Santa Catarina?

Os precatórios estaduais de SC são geridos pela Assessoria de Precatórios do TJSC, que organiza os credores na Lista Unificada de Precatórios, atualizada no início de cada mês. O pagamento segue a ordem cronológica, com os créditos alimentares antes dos comuns e superpreferência para idosos, pessoas com doença grave e com deficiência.

Santa Catarina paga precatório em quanto tempo?

SC está no regime especial (Art. 101 do ADCT), com depósitos mensais vinculados à Receita Corrente Líquida na conta do TJSC, pagos por ordem cronológica. O tempo depende da posição na fila. A EC 136/2025 substituiu o antigo prazo de 2029 por limites atrelados à RCL — sem data fixa garantida de quitação.

Existe acordo direto de precatório de SC aberto agora?

Sim. O Edital de Convocação nº 01/2026 do TJSC está com inscrições abertas de 15/06 a 03/07/2026 (às 19h, horário de Brasília), com deságios de 20%, 25%, 30%, 35% ou 40% (quanto maior o deságio, maior a prioridade). A adesão é por formulário eletrônico com login gov.br. Confirme as condições e o prazo no edital oficial do TJSC.

Qual a diferença entre o acordo direto e vender o precatório?

No acordo direto você aceita um dos deságios fixados pelo TJSC e disputa a classificação dentro do edital e dos recursos disponíveis — a habilitação é uma expectativa, condicionada à alocação de recursos. Na venda (cessão), você transfere o crédito a uma empresa e recebe à vista a qualquer momento, com deságio por análise individual.

É seguro vender um precatório do TJSC?

Sim. A venda é uma cessão de crédito prevista no Art. 100, §13 e §14 da Constituição, formalizada em cartório e habilitada no processo do TJSC. Cada etapa é explicada antes da assinatura e não há cobrança de taxa antecipada.

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