Precatório Rio Grande do Norte (TJRN)
Vender precatório no Rio Grande do Norte
O Estado do Rio Grande do Norte paga seus precatórios em ordem cronológica, ao longo de anos. Há acordo direto por editais periódicos (deságio de 40%) e a venda à vista — veja como receber antes.
Resposta rápida
Precatórios do Estado do Rio Grande do Norte são geridos e pagos pelo TJRN, em regime especial e ordem cronológica — uma fila que leva anos. Para receber antes há o acordo direto, que o Estado abre por editais periódicos com deságio de 40% (o mais recente foi o Edital nº 01/2025, com adesão encerrada em 14/11/2025), ou a venda do crédito a uma empresa, à vista e a qualquer momento. Avaliar é gratuito.
Como o TJRN paga os precatórios do Rio Grande do Norte
Os precatórios estaduais do Rio Grande do Norte são geridos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que administra a conta especial de precatórios vinculada à Presidência. O pagamento segue rigorosa ordem cronológica: créditos de natureza alimentar têm preferência sobre os comuns, com superpreferência para idosos (60+), pessoas com doença grave e com deficiência (Art. 100, §2º da Constituição).
O Estado paga por regime especial, com a fila se estendendo por anos. A EC 136/2025 trocou o antigo prazo de 2029 por limites de pagamento atrelados a um percentual da Receita Corrente Líquida — ou seja, não há data fixa garantida de quitação. É o que leva muitos credores a buscar formas de receber antes.
Como receber antes da fila
No Rio Grande do Norte, quem não quer esperar tem dois caminhos: o acordo direto com o Estado (quando há edital aberto) e a venda (cessão) do crédito. Veja a comparação:
| Caminho | Como funciona | Quando recebe |
|---|---|---|
| Esperar na fila do TJRN | Aguardar a ordem cronológica na conta especial, sem deságio. | Anos — sem data fixa de quitação após a EC 136/2025. |
| Acordo direto com o Estado | Aderir quando o TJRN abre edital (o último foi o nº 01/2025, deságio de 40%), pela totalidade do crédito e sem litígio pendente. | Somente dentro da janela de adesão do edital vigente. |
| Vender o crédito (cessão) | Transferir o precatório a uma empresa como a Docu, com deságio por análise individual e cessão em cartório. | À vista, agora — sem depender de edital aberto. |
Acordo direto do Estado do RN (Edital nº 01/2025)
O Rio Grande do Norte oferece o acordo direto por editais periódicos do TJRN, voltados aos credores do Estado do RN e demais entidades estaduais sob o regime especial de pagamento. O mais recente foi o Edital de Acordo Direto nº 01/2025 – DP/TJRN (publicado em 31/10/2025, com R$ 70 milhões destinados), cuja adesão ocorreu de 3 a 14 de novembro de 2025 e já está encerrada; antes dele houve o Edital nº 01/2023. O deságio é de 40% sobre o valor atualizado (o credor recebe cerca de 60%), podendo incidir ainda as retenções legais, e só entram créditos sem recurso, defesa ou cálculo pendente. A base é o Art. 102 do ADCT, a lei estadual do RN e a Resolução CNJ nº 303/2019. Como as janelas e os percentuais mudam a cada edital, confirme se há edital vigente na página oficial do TJRN antes de decidir.
Vender o crédito: receber à vista agora
A venda do precatório é uma cessão de crédito prevista no Art. 100, §13 e §14 da Constituição: você recebe à vista, hoje, sem depender de edital nem do ritmo do regime especial. Na Docu, o deságio é definido por análise individual e a cessão é formalizada em cartório, com cada etapa explicada antes da assinatura. A avaliação é gratuita. Veja também como o deságio é calculado e o comparativo entre acordo direto e venda.
Conteúdo informativo. Editais, regime e regras de pagamento mudam e devem ser conferidos na fonte oficial na data da leitura. A antecipação envolve deságio e valores sujeitos a análise individual; não há promessa de valor garantido.
Deságio de 40% no acordo
Quando há edital aberto, o Estado paga com 40% de deságio (você recebe cerca de 60%) — o último foi o Edital nº 01/2025.
Sem depender de edital
A venda permite receber à vista mesmo entre as janelas de acordo direto.
Cessão segura em cartório
Base legal no Art. 100, §13 e §14 da Constituição; sem taxa antecipada.
Análise gratuita
Avaliamos o ente devedor e a fila, e mostramos os números — a decisão é sua.
Entenda também o que mudou com a EC 136/2025 (o fim do prazo de 2029) e simule quanto vale o seu precatório.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Quem paga os precatórios do Estado do Rio Grande do Norte?
Os precatórios estaduais do RN são geridos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), pela Secretaria/Central de Precatórios, que administra a conta especial vinculada à Presidência. O pagamento segue rigorosa ordem cronológica, com os créditos alimentares antes dos comuns e superpreferência para idosos (60+), pessoas com doença grave e com deficiência (Art. 100, §2º da Constituição).
O Rio Grande do Norte paga precatório em quanto tempo?
O RN paga por regime especial, com a conta administrada pelo TJRN, e a fila leva anos. A EC 136/2025 alterou as regras, substituindo o antigo prazo de 2029 por limites de pagamento atrelados a um percentual da Receita Corrente Líquida — sem data fixa garantida de quitação.
Existe acordo direto de precatório do RN aberto agora?
O Estado do RN oferece acordo direto por editais periódicos, publicados pelo TJRN. O mais recente foi o Edital de Acordo Direto nº 01/2025 – DP/TJRN (publicado em 31/10/2025, com R$ 70 milhões destinados), cuja adesão ocorreu de 3 a 14 de novembro de 2025 e já está encerrada; antes dele houve o Edital nº 01/2023. Como novos editais são abertos de tempos em tempos, confirme se há janela vigente na página oficial do TJRN (Precatórios / Acordo Direto).
Qual o deságio do acordo direto no RN?
Nos editais do TJRN o deságio é de 40% sobre o valor atualizado do precatório — ou seja, o credor recebe cerca de 60% do valor. Só podem ser negociados créditos sem recurso, defesa ou cálculo pendente sobre os valores. Sobre o valor a receber ainda podem incidir as retenções legais (imposto de renda e contribuições). A base é o Art. 102 do ADCT, a lei estadual do RN e a Resolução CNJ nº 303/2019; confirme o percentual do edital vigente na fonte oficial.
Qual a diferença entre o acordo direto e vender o precatório?
No acordo direto você negocia com o próprio Estado, mas só quando há edital aberto, pela totalidade do crédito e desde que o processo não tenha litígio ou recurso pendente sobre os valores. Na venda (cessão), você transfere o crédito a uma empresa e recebe à vista a qualquer momento, sem depender de janela de edital.
É seguro vender um precatório do TJRN?
Sim. A venda é uma cessão de crédito prevista no Art. 100, §13 e §14 da Constituição, formalizada em cartório e habilitada no processo do TJRN. Cada etapa é explicada antes da assinatura e não há cobrança de taxa antecipada.
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