Precatório Paraíba (TJPB)
Vender precatório na Paraíba
O Estado da Paraíba paga seus precatórios em ordem cronológica, ao longo de anos. Há acordo direto por editais periódicos (deságio de 40%) e a venda à vista — veja como receber antes.
Resposta rápida
Precatórios do Estado da Paraíba são geridos e pagos pelo TJPB, em regime especial e ordem cronológica — uma fila que leva anos. Para receber antes há o acordo direto, que o Estado (via TJPB/PGE-PB) abre por editais periódicos com deságio de 40% (o mais recente foi o Edital TJPB nº 01/2026, com adesão encerrada em 06/03/2026), ou a venda do crédito a uma empresa, à vista e a qualquer momento. Avaliar é gratuito.
Como o TJPB paga os precatórios da Paraíba
Os precatórios estaduais da Paraíba são geridos pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), com a negociação dos acordos conduzida junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PB). O pagamento segue rigorosa ordem cronológica: créditos de natureza alimentar têm preferência sobre os comuns, com superpreferência para idosos (60+), pessoas com doença grave e com deficiência (Art. 100, §2º da Constituição).
O Estado paga por regime especial, com a fila se estendendo por anos. A EC 136/2025 trocou o antigo prazo de 2029 por limites de pagamento atrelados a um percentual da Receita Corrente Líquida — ou seja, não há data fixa garantida de quitação. É o que leva muitos credores a buscar formas de receber antes.
Como receber antes da fila
Na Paraíba, quem não quer esperar tem dois caminhos: o acordo direto com o Estado (quando há edital aberto) e a venda (cessão) do crédito. Veja a comparação:
| Caminho | Como funciona | Quando recebe |
|---|---|---|
| Esperar na fila do TJPB | Aguardar a ordem cronológica na conta especial, sem deságio. | Anos — sem data fixa de quitação após a EC 136/2025. |
| Acordo direto com o Estado | Aderir quando o TJPB abre edital (o último foi o nº 01/2026, deságio de 40%), pela totalidade do crédito e sem litígio pendente. | Somente dentro da janela de adesão do edital vigente. |
| Vender o crédito (cessão) | Transferir o precatório a uma empresa como a Docu, com deságio por análise individual e cessão em cartório. | À vista, agora — sem depender de edital aberto. |
Acordo direto do Estado da PB (Edital TJPB nº 01/2026)
A Paraíba oferece o acordo direto por editais periódicos do TJPB, negociados com a PGE-PB. O mais recente foi o Edital TJPB nº 01/2026 (de 23/01/2026), voltado aos credores de precatórios em que o Estado da Paraíba é o devedor (administração direta e indireta) — incluídos titulares originais, sucessores causa mortis e cessionários habilitados. A adesão ocorreu de 2 de fevereiro a 6 de março de 2026, pela página da PGE-PB, e já está encerrada. O deságio é de 40% sobre o valor atualizado (o credor recebe cerca de 60%), e só entram créditos sem recurso, defesa ou cálculo pendente. A base é a Lei Estadual nº 10.495/2015 e o Decreto nº 36.146/2015, além do Art. 102 do ADCT. Como as janelas e os percentuais mudam a cada edital, confirme se há edital vigente no portal oficial do TJPB / PGE-PB antes de decidir.
Vender o crédito: receber à vista agora
A venda do precatório é uma cessão de crédito prevista no Art. 100, §13 e §14 da Constituição: você recebe à vista, hoje, sem depender de edital nem do ritmo do regime especial. Na Docu, o deságio é definido por análise individual e a cessão é formalizada em cartório, com cada etapa explicada antes da assinatura. A avaliação é gratuita. Veja também como o deságio é calculado e o comparativo entre acordo direto e venda.
Conteúdo informativo. Editais, regime e regras de pagamento mudam e devem ser conferidos na fonte oficial na data da leitura. A antecipação envolve deságio e valores sujeitos a análise individual; não há promessa de valor garantido.
Deságio de 40% no acordo
Quando há edital aberto, o Estado paga com 40% de deságio (você recebe cerca de 60%) — o último foi o Edital TJPB nº 01/2026.
Sem depender de edital
A venda permite receber à vista mesmo entre as janelas de acordo direto.
Cessão segura em cartório
Base legal no Art. 100, §13 e §14 da Constituição; sem taxa antecipada.
Análise gratuita
Avaliamos o ente devedor e a fila, e mostramos os números — a decisão é sua.
Entenda também o que mudou com a EC 136/2025 (o fim do prazo de 2029) e simule quanto vale o seu precatório.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Quem paga os precatórios do Estado da Paraíba?
Os precatórios estaduais da Paraíba são geridos pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), com a negociação dos acordos conduzida junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PB). O pagamento segue rigorosa ordem cronológica, com os créditos alimentares antes dos comuns e superpreferência para idosos (60+), pessoas com doença grave e com deficiência (Art. 100, §2º da Constituição).
A Paraíba paga precatório em quanto tempo?
A Paraíba paga por regime especial, com a conta administrada pelo TJPB, e a fila leva anos. A EC 136/2025 alterou as regras, substituindo o antigo prazo de 2029 por limites de pagamento atrelados a um percentual da Receita Corrente Líquida — sem data fixa garantida de quitação.
Existe acordo direto de precatório da Paraíba aberto agora?
O Estado da Paraíba oferece acordo direto por editais periódicos do TJPB. O mais recente foi o Edital TJPB nº 01/2026 (de 23/01/2026), que convocou os credores do Estado — titulares originais, sucessores causa mortis e cessionários habilitados — a apresentar proposta entre 2 de fevereiro e 6 de março de 2026, pela página da PGE-PB; essa janela já está encerrada. Como novos editais são abertos de tempos em tempos, confirme se há prazo vigente no portal oficial do TJPB / PGE-PB.
Qual o deságio do acordo direto na Paraíba?
No Edital TJPB nº 01/2026 o deságio é de 40% sobre o valor atualizado do precatório — ou seja, o credor recebe cerca de 60% do valor. Só entram créditos sem recurso, defesa ou cálculo pendente sobre os valores. A base é a Lei Estadual nº 10.495/2015 e o Decreto nº 36.146/2015 (além do Art. 102 do ADCT). Como os percentuais podem mudar a cada edital, confirme o número vigente na fonte oficial.
Qual a diferença entre o acordo direto e vender o precatório?
No acordo direto você negocia com o próprio Estado, mas só quando há edital aberto, pela totalidade do crédito e desde que o processo não tenha litígio ou recurso pendente sobre os valores. Na venda (cessão), você transfere o crédito a uma empresa e recebe à vista a qualquer momento, sem depender de janela de edital.
É seguro vender um precatório do TJPB?
Sim. A venda é uma cessão de crédito prevista no Art. 100, §13 e §14 da Constituição, formalizada em cartório e habilitada no processo do TJPB. Cada etapa é explicada antes da assinatura e não há cobrança de taxa antecipada.
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