Pular para o conteúdo
DDocuPrecatórios

Precatório Roraima (TJRR)

Vender precatório em Roraima

O Estado de Roraima paga seus precatórios em ordem cronológica, ao longo de anos. Há acordo direto por editais periódicos (deságio de 10% a 40%) e a venda à vista — veja como receber antes.

Resposta rápida

Precatórios do Estado de Roraima são geridos e pagos pelo TJRR (Núcleo de Precatórios), em regime especial e ordem cronológica — uma fila que leva anos. Para receber antes há o acordo direto, que o Estado abre por editais periódicos com deságio de 10% a 40% conforme a natureza e o montante do crédito (o mais recente foi o Edital nº 02/2025, com adesão encerrada em 17/11/2025), ou a venda do crédito a uma empresa, à vista e a qualquer momento. Avaliar é gratuito.

Como o TJRR paga os precatórios de Roraima

Os precatórios estaduais de Roraima são geridos pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), por meio do Núcleo de Precatórios (NUPREC), que administra a conta especial sob regime especial de pagamento. O acordo direto é conduzido em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RR). O pagamento segue rigorosa ordem cronológica: créditos de natureza alimentar têm preferência sobre os comuns, com superpreferência para idosos (60+), pessoas com doença grave e com deficiência (Art. 100, §2º da Constituição).

Como em todo regime especial, a fila se estende por anos e não há data fixa garantida de quitação para todos os credores. É o que leva muitos a buscar formas de receber antes.

Como receber antes da fila

Em Roraima, quem não quer esperar tem dois caminhos: o acordo direto com o Estado (quando há edital aberto) e a venda (cessão) do crédito. Veja a comparação:

CaminhoComo funcionaQuando recebe
Esperar na fila do TJRRAguardar a ordem cronológica na conta especial, sem deságio.Anos — regime especial, sem data fixa de quitação para toda a fila.
Acordo direto com o EstadoAderir quando o TJRR abre edital (o último foi o nº 02/2025, deságio de 10% a 40%), com protocolo pelo advogado nos autos.Somente dentro do prazo de adesão do edital — e o nº 02/2025 encerrou em 17/11/2025.
Vender o crédito (cessão)Transferir o precatório a uma empresa como a Docu, com deságio por análise individual e cessão em cartório.À vista, agora — sem depender de edital aberto.

Acordo direto do Estado de Roraima (Edital nº 02/2025)

Roraima oferece o acordo direto por editais periódicos do TJRR (Núcleo de Precatórios), em parceria com a PGE-RR, voltados aos credores do Estado de Roraima e de sua administração indireta (autarquias e fundações), sob o regime especial. O mais recente foi o Edital de Acordo Direto nº 02/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 24/10/2025, com adesão até 17/11/2025 — já encerrada. Foram disponibilizados R$ 13,5 milhões iniciais, além dos aportes feitos pelo Estado durante a vigência. Podiam aderir titulares originários, herdeiros habilitados e cessionários, com o deságio variando de 10% a 40% conforme a natureza (alimentar ou comum) e o montante do crédito. A base é o Art. 102 do ADCT e a Resolução CNJ nº 303/2019. Como as janelas e as faixas mudam a cada edital, confirme se há edital vigente na página oficial do TJRR antes de decidir.

Vender o crédito: receber à vista agora

A venda do precatório é uma cessão de crédito prevista no Art. 100, §13 e §14 da Constituição: você recebe à vista, hoje, sem depender de edital nem do ritmo do regime especial. Na Docu, o deságio é definido por análise individual e a cessão é formalizada em cartório, com cada etapa explicada antes da assinatura. A avaliação é gratuita. Veja também como o deságio é calculado e o comparativo entre acordo direto e venda.

Conteúdo informativo. Editais, regime e regras de pagamento mudam e devem ser conferidos na fonte oficial na data da leitura. A antecipação envolve deságio e valores sujeitos a análise individual; não há promessa de valor garantido.

Deságio de 10% a 40%

No acordo, o deságio varia pela natureza e pelo montante — cerca de 10%–20% para alimentares e 20%–40% para comuns.

Sem depender de edital

A venda permite receber à vista mesmo entre as janelas de acordo direto — o último edital (nº 02/2025) já se encerrou.

Cessão segura em cartório

Base legal no Art. 100, §13 e §14 da Constituição; sem taxa antecipada.

Análise gratuita

Avaliamos o ente devedor e a fila, e mostramos os números — a decisão é sua.

Entenda também o que mudou com a EC 136/2025 (o fim do prazo de 2029) e simule quanto vale o seu precatório.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quem paga os precatórios do Estado de Roraima?

Os precatórios estaduais de Roraima são geridos pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), por meio do Núcleo de Precatórios (NUPREC), que administra a conta especial em regime especial de pagamento. O acordo direto é feito em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RR). O pagamento segue rigorosa ordem cronológica, com os créditos alimentares antes dos comuns e superpreferência para idosos (60+), pessoas com doença grave e com deficiência (Art. 100, §2º da Constituição).

Roraima paga precatório em quanto tempo?

Roraima paga por regime especial, com a conta administrada pelo TJRR, e a fila leva anos — não há data fixa garantida de quitação para toda a fila. É por isso que muitos credores buscam o acordo direto (quando há edital aberto) ou a venda do crédito para receber antes.

Existe acordo direto de precatório de Roraima aberto agora?

O Estado de Roraima oferece acordo direto por editais periódicos, publicados pelo TJRR (NUPREC) em parceria com a PGE-RR. O mais recente foi o Edital de Acordo Direto nº 02/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 24/10/2025, com adesão até 17/11/2025 e já encerrada (R$ 13,5 milhões iniciais, mais os aportes do Estado durante a vigência). Como novos editais são abertos de tempos em tempos, confirme se há janela vigente na página oficial do TJRR (Núcleo de Precatórios) antes de decidir.

Qual o deságio do acordo direto em Roraima?

No acordo direto de Roraima o deságio varia conforme a natureza e o montante do crédito: em regra, de 10% a 20% para créditos de natureza alimentar e de 20% a 40% para os comuns. Podem participar titulares originários, herdeiros habilitados e cessionários, com créditos contra o Estado e sua administração indireta (autarquias e fundações). Sobre o valor a receber ainda incidem as retenções legais. A base é o Art. 102 do ADCT e a Resolução CNJ nº 303/2019; confirme as faixas do edital vigente na fonte oficial.

Qual a diferença entre o acordo direto e vender o precatório?

No acordo direto você negocia com o próprio Estado, mas só quando há edital aberto, dentro do prazo de adesão e pela via do processo (protocolo pelo advogado). Na venda (cessão), você transfere o crédito a uma empresa e recebe à vista a qualquer momento, sem depender de janela de edital.

É seguro vender um precatório do TJRR?

Sim. A venda é uma cessão de crédito prevista no Art. 100, §13 e §14 da Constituição, formalizada em cartório e habilitada no processo do TJRR. Cada etapa é explicada antes da assinatura e não há cobrança de taxa antecipada.

Fale com a Docu

Receba uma proposta sem compromisso

Deixe seus dados que a nossa equipe entra em contato — ou fale direto com a gente. A análise é gratuita.

Ou e-mail: [email protected]

Análise gratuita e sem compromisso. Seus dados são usados apenas para o atendimento.