Precatório Rondônia (TJRO)
Vender precatório em Rondônia
O Estado de Rondônia paga seus precatórios em ordem cronológica, ao longo de anos. Há acordo direto por editais periódicos (deságio de 40%) e a venda à vista — veja como receber antes.
Resposta rápida
Precatórios do Estado de Rondônia são geridos e pagos pelo TJRO, em regime especial e ordem cronológica — uma fila que leva anos. Para receber antes há o acordo direto, que o Estado abre por editais periódicos com deságio de 40% (o mais recente foi o Edital nº 10/2025, revogado em 13/02/2026 por recomendação do CNJ), ou a venda do crédito a uma empresa, à vista e a qualquer momento. Avaliar é gratuito.
Como o TJRO paga os precatórios de Rondônia
Os precatórios estaduais de Rondônia são geridos pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que administra a conta especial de precatórios sob regime especial de pagamento. O acordo direto é conduzido pelo TJRO em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO) e a Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN-RO). O pagamento segue rigorosa ordem cronológica: créditos de natureza alimentar têm preferência sobre os comuns, com superpreferência para idosos (60+), pessoas com doença grave e com deficiência (Art. 100, §2º da Constituição).
Como em todo regime especial, a fila se estende por anos e não há data fixa garantida de quitação para todos os credores. É o que leva muitos a buscar formas de receber antes.
Como receber antes da fila
Em Rondônia, quem não quer esperar tem dois caminhos: o acordo direto com o Estado (quando há edital aberto) e a venda (cessão) do crédito. Veja a comparação:
| Caminho | Como funciona | Quando recebe |
|---|---|---|
| Esperar na fila do TJRO | Aguardar a ordem cronológica na conta especial, sem deságio. | Anos — regime especial, sem data fixa de quitação para toda a fila. |
| Acordo direto com o Estado | Aderir quando o TJRO abre edital (o último foi o nº 10/2025, deságio de 40%), pela totalidade do crédito e sem litígio pendente. | Somente dentro da janela do edital vigente — e o Edital nº 10/2025 foi revogado em fev/2026. |
| Vender o crédito (cessão) | Transferir o precatório a uma empresa como a Docu, com deságio por análise individual e cessão em cartório. | À vista, agora — sem depender de edital aberto. |
Acordo direto do Estado de Rondônia (Edital nº 10/2025, revogado)
Rondônia oferece o acordo direto por editais periódicos do TJRO, em parceria com a PGE-RO e a SEFIN-RO, voltados aos credores do Estado de Rondônia sob o regime especial de pagamento. O mais recente foi o Edital nº 10/2025, publicado em 12/12/2025, que disponibilizava R$ 124 milhões para os acordos, com deságio obrigatório de 40% sobre o valor atualizado (o credor recebia cerca de 60%) e inscrições de 12/12/2025 a 13/02/2026. Podiam participar credores originários (pessoas físicas e jurídicas) que não tivessem cedido integralmente o crédito, advogados titulares de honorários, herdeiros habilitados e cessionários com a cessão devidamente registrada.
Esse edital, porém, foi revogado em 13/02/2026 (Decisão nº 903/2026 da Presidência do TJRO), após inspeção ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no tribunal (4 a 6/02/2026), que recomendou quitar integralmente o edital anterior (nº 09/2024) antes de abrir um novo. A base do acordo direto é o Art. 102 do ADCT e a Resolução CNJ nº 303/2019. Como as janelas e os percentuais mudam a cada edital, confirme se há edital vigente na página oficial do TJRO / PGE-RO antes de decidir.
Vender o crédito: receber à vista agora
A venda do precatório é uma cessão de crédito prevista no Art. 100, §13 e §14 da Constituição: você recebe à vista, hoje, sem depender de edital nem do ritmo do regime especial — o que pesa em Rondônia, já que o último edital foi revogado e não há garantia de quando o próximo abre. Na Docu, o deságio é definido por análise individual e a cessão é formalizada em cartório, com cada etapa explicada antes da assinatura. A avaliação é gratuita. Veja também como o deságio é calculado e o comparativo entre acordo direto e venda.
Conteúdo informativo. Editais, regime e regras de pagamento mudam e devem ser conferidos na fonte oficial na data da leitura. A antecipação envolve deságio e valores sujeitos a análise individual; não há promessa de valor garantido.
Deságio de 40% no acordo
Quando há edital aberto, o Estado paga com 40% de deságio (você recebe cerca de 60%) — o último foi o Edital nº 10/2025 do TJRO.
Sem depender de edital
A venda permite receber à vista mesmo sem edital aberto — e o último edital de RO foi revogado em fev/2026.
Cessão segura em cartório
Base legal no Art. 100, §13 e §14 da Constituição; sem taxa antecipada.
Análise gratuita
Avaliamos o ente devedor e a fila, e mostramos os números — a decisão é sua.
Entenda também o que mudou com a EC 136/2025 (o fim do prazo de 2029) e simule quanto vale o seu precatório.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Quem paga os precatórios do Estado de Rondônia?
Os precatórios estaduais de Rondônia são geridos pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que administra a conta especial de precatórios em regime especial de pagamento. O acordo direto é conduzido pelo TJRO em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO) e a Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN-RO). O pagamento segue rigorosa ordem cronológica, com os créditos alimentares antes dos comuns e superpreferência para idosos (60+), pessoas com doença grave e com deficiência (Art. 100, §2º da Constituição).
Rondônia paga precatório em quanto tempo?
Rondônia paga por regime especial, com a conta administrada pelo TJRO, e a fila leva anos — não há data fixa garantida de quitação para toda a fila. É por isso que muitos credores buscam o acordo direto (quando há edital aberto) ou a venda do crédito para receber antes.
Existe acordo direto de precatório de Rondônia aberto agora?
O Estado de Rondônia oferece acordo direto por editais periódicos, publicados pelo TJRO em parceria com a PGE-RO e a SEFIN-RO. O mais recente foi o Edital nº 10/2025 (R$ 124 milhões, inscrições de 12/12/2025 a 13/02/2026), que foi revogado em 13/02/2026 (Decisão nº 903/2026 da Presidência do TJRO) após inspeção ordinária do CNJ, com a recomendação de quitar integralmente o edital anterior (nº 09/2024) antes de publicar um novo. Como novos editais são abertos de tempos em tempos, confirme se há janela vigente na página oficial do TJRO / PGE-RO antes de decidir.
Qual o deságio do acordo direto em Rondônia?
No Edital nº 10/2025 do TJRO o deságio era de 40% sobre o valor atualizado do crédito — ou seja, o credor recebia cerca de 60% do valor. Sobre o valor a receber ainda podem incidir as retenções legais (imposto de renda e contribuições). A base é o Art. 102 do ADCT e a Resolução CNJ nº 303/2019; como as regras mudam a cada edital, confirme o percentual do edital vigente na fonte oficial.
Qual a diferença entre o acordo direto e vender o precatório?
No acordo direto você negocia com o próprio Estado, mas só quando há edital aberto, pela totalidade do crédito e desde que o processo não tenha litígio ou recurso pendente sobre os valores. Na venda (cessão), você transfere o crédito a uma empresa e recebe à vista a qualquer momento, sem depender de janela de edital — o que importa em Rondônia, já que o último edital foi revogado e não há garantia de quando o próximo abre.
É seguro vender um precatório do TJRO?
Sim. A venda é uma cessão de crédito prevista no Art. 100, §13 e §14 da Constituição, formalizada em cartório e habilitada no processo do TJRO. Cada etapa é explicada antes da assinatura e não há cobrança de taxa antecipada.
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