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DDocuPrecatórios

Precatório Sergipe (TJSE)

Vender precatório em Sergipe

O Estado de Sergipe paga seus precatórios em ordem cronológica, ao longo de anos. Há acordo direto por editais periódicos (deságio de 40%) e a venda à vista — veja como receber antes.

Resposta rápida

Precatórios do Estado de Sergipe são geridos e pagos pelo TJSE, pelo Departamento de Precatórios (DEPREC), em regime especial e ordem cronológica — uma fila que leva anos. Para receber antes há o acordo direto, que o Estado abre por editais periódicos com deságio de 40% (o mais recente foi o Edital nº 01/2025, com habilitação encerrada em 29/08/2025), ou a venda do crédito a uma empresa, à vista e a qualquer momento. Avaliar é gratuito.

Como o TJSE paga os precatórios de Sergipe

Os precatórios estaduais de Sergipe são geridos pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por meio do Departamento de Precatórios (DEPREC), que administra a conta especial de precatórios vinculada à Presidência. O pagamento segue rigorosa ordem cronológica: créditos de natureza alimentar têm preferência sobre os comuns, com superpreferência para idosos (60+), pessoas com doença grave e com deficiência (Art. 100, §2º da Constituição).

O Estado paga por regime especial, com a fila se estendendo por anos. Segundo o próprio TJSE, os precatórios alimentares até 2026 foram provisionados para pagamento, mas os comuns de 2026 e todos os de 2027 seguem pendentes — ou seja, não há data fixa garantida de quitação para toda a fila. É o que leva muitos credores a buscar formas de receber antes.

Como receber antes da fila

Em Sergipe, quem não quer esperar tem dois caminhos: o acordo direto com o Estado (quando há edital aberto) e a venda (cessão) do crédito. Veja a comparação:

CaminhoComo funcionaQuando recebe
Esperar na fila do TJSEAguardar a ordem cronológica na conta especial, sem deságio.Anos — comuns de 2026 e todos os de 2027 ainda pendentes.
Acordo direto com o EstadoAderir quando o TJSE abre edital (o último foi o nº 01/2025, deságio de 40%), pela totalidade do crédito e sem litígio pendente.Somente dentro da janela de habilitação do edital vigente.
Vender o crédito (cessão)Transferir o precatório a uma empresa como a Docu, com deságio por análise individual e cessão em cartório.À vista, agora — sem depender de edital aberto.

Acordo direto do Estado de Sergipe (Edital nº 01/2025)

Sergipe oferece o acordo direto por editais periódicos do TJSE/DEPREC, voltados aos credores do Estado de Sergipe, incluindo a administração direta e indireta, sob o regime especial de pagamento. O mais recente foi o Edital nº 01/2025, cuja habilitação ocorreu de 18 a 29 de agosto de 2025 e já está encerrada — 1.394 credores se inscreveram e 1.154 foram habilitados na lista definitiva publicada em 12/09/2025. O deságio é de 40% sobre o valor devido (o credor recebe cerca de 60%), podendo incidir ainda as retenções legais, e só entram créditos sem recurso, defesa ou cálculo pendente. A base é o Art. 102 do ADCT, a legislação estadual e a Resolução CNJ nº 303/2019, com os pagamentos feitos pela conta especial do Estado (Convênio nº 01/2015). Como as janelas e os percentuais mudam a cada edital, confirme se há edital vigente na página oficial do TJSE antes de decidir.

Vender o crédito: receber à vista agora

A venda do precatório é uma cessão de crédito prevista no Art. 100, §13 e §14 da Constituição: você recebe à vista, hoje, sem depender de edital nem do ritmo do regime especial. Na Docu, o deságio é definido por análise individual e a cessão é formalizada em cartório, com cada etapa explicada antes da assinatura. A avaliação é gratuita. Veja também como o deságio é calculado e o comparativo entre acordo direto e venda.

Conteúdo informativo. Editais, regime e regras de pagamento mudam e devem ser conferidos na fonte oficial na data da leitura. A antecipação envolve deságio e valores sujeitos a análise individual; não há promessa de valor garantido.

Deságio de 40% no acordo

Quando há edital aberto, o Estado paga com 40% de deságio (você recebe cerca de 60%) — o último foi o Edital nº 01/2025 do DEPREC.

Sem depender de edital

A venda permite receber à vista mesmo entre as janelas de acordo direto.

Cessão segura em cartório

Base legal no Art. 100, §13 e §14 da Constituição; sem taxa antecipada.

Análise gratuita

Avaliamos o ente devedor e a fila, e mostramos os números — a decisão é sua.

Entenda também o que mudou com a EC 136/2025 (o fim do prazo de 2029) e simule quanto vale o seu precatório.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quem paga os precatórios do Estado de Sergipe?

Os precatórios estaduais de Sergipe são geridos pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por meio do Departamento de Precatórios (DEPREC), que administra a conta especial vinculada à Presidência. O pagamento segue rigorosa ordem cronológica, com os créditos alimentares antes dos comuns e superpreferência para idosos (60+), pessoas com doença grave e com deficiência (Art. 100, §2º da Constituição).

Sergipe paga precatório em quanto tempo?

Sergipe paga por regime especial, com a conta administrada pelo TJSE, e a fila leva anos. Segundo o próprio TJSE, os precatórios alimentares até 2026 foram provisionados para pagamento, mas os comuns de 2026 e todos os de 2027 seguem pendentes — sem data fixa garantida de quitação para toda a fila.

Existe acordo direto de precatório de Sergipe aberto agora?

O Estado de Sergipe oferece acordo direto por editais periódicos, publicados pelo TJSE/DEPREC. O mais recente foi o Edital nº 01/2025, cuja habilitação ocorreu de 18 a 29 de agosto de 2025 e já está encerrada (1.394 credores inscritos, 1.154 habilitados na lista definitiva de 12/09/2025). Como novos editais são abertos de tempos em tempos, confirme se há janela vigente na página oficial do TJSE (Precatórios / DEPREC) antes de decidir.

Qual o deságio do acordo direto em Sergipe?

No Edital nº 01/2025 do TJSE o deságio é de 40% sobre o valor devido — ou seja, o credor recebe cerca de 60% do valor. Só podem ser negociados créditos sem recurso, defesa ou cálculo pendente sobre os valores. Sobre o valor a receber ainda podem incidir as retenções legais (imposto de renda e contribuições). A base é o Art. 102 do ADCT, a legislação estadual e a Resolução CNJ nº 303/2019; confirme o percentual do edital vigente na fonte oficial.

Qual a diferença entre o acordo direto e vender o precatório?

No acordo direto você negocia com o próprio Estado, mas só quando há edital aberto, pela totalidade do crédito e desde que o processo não tenha litígio ou recurso pendente sobre os valores. Na venda (cessão), você transfere o crédito a uma empresa e recebe à vista a qualquer momento, sem depender de janela de edital.

É seguro vender um precatório do TJSE?

Sim. A venda é uma cessão de crédito prevista no Art. 100, §13 e §14 da Constituição, formalizada em cartório e habilitada no processo do TJSE. Cada etapa é explicada antes da assinatura e não há cobrança de taxa antecipada.

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