Posso vender só parte do precatório? (cessão parcial)
Sim: na maioria dos casos você pode vender apenas uma parte do precatório, mantendo o restante na fila. É a chamada cessão parcial — uma opção pouco divulgada, mas que pode ser ideal para quem precisa de dinheiro agora sem abrir mão do crédito inteiro.
A base legal
A Constituição (Art. 100, §13) permite que o credor ceda seus créditos total ou parcialmente a terceiros. Ou seja, a cessão parcial é expressamente prevista em lei — você não precisa vender tudo.
Como funciona na prática
Você cede uma fração (ou um valor determinado) do precatório e recebe à vista por essa parte, com o deságio correspondente. O restante continua seu, na fila de pagamento do poder público. A cessão é formalizada em cartório, como qualquer venda de precatório.
Quando a cessão parcial faz sentido
- Você precisa de uma quantia específica agora (uma dívida, uma emergência), mas não quer vender o crédito todo.
- Quer garantir parte do valor à vista e apostar que o restante será pago na fila.
- Quer testar o processo com uma fração antes de decidir sobre o todo.
Cuidados (os mesmos de qualquer cessão)
- Empresa séria não cobra taxa antecipada — avaliar é gratuito.
- Exija o deságio explicado e a cessão em cartório.
- Confira o CNPJ da empresa. Veja quem compra precatório e como escolher.
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