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Mitos e verdades sobre a venda de precatórios

3 min de leitura

O mercado de precatórios ainda gera dúvidas — e muita desinformação afasta quem poderia receber seu dinheiro hoje. Vamos separar o que é mito do que é verdade, ponto a ponto.

"Vender precatório é ilegal" — MITO

A cessão de precatório é expressamente prevista na Constituição (Art. 100, §13 e §14). Você pode ceder o crédito, total ou parcialmente, a terceiros. É uma operação legal — desde que formalizada corretamente, por escritura pública em cartório.

"Sempre se perde muito dinheiro" — DEPENDE

Existe um deságio, sim: ele remunera quem antecipa o pagamento e assume o risco da espera. As faixas de mercado costumam variar entre cerca de 30% e 70%, conforme o ente devedor e a previsão de pagamento. Em entes que levam mais de uma década para pagar, antecipar costuma compensar; em pagamento próximo e certo, esperar pode render mais. O essencial é o deságio explicado com transparência. Entenda o deságio.

"Preciso de autorização do governo para vender" — MITO

A cessão não depende da concordância do ente devedor. Pela regra do Art. 100, §14, ela passa a produzir efeitos perante o devedor após ser comunicada ao tribunal/órgão responsável (habilitação do cessionário). Ou seja: você não pede "permissão" para vender — apenas formaliza e comunica.

"É arriscado / é golpe" — MITO, com empresa séria

O risco mora no intermediário informal, não na operação. Com empresa registrada (CNPJ) e cessão em cartório, cada etapa é documentada. O maior sinal de golpe é cobrança antecipada: empresa séria não cobra para analisar nem para "liberar". Veja como identificar golpes.

"Tenho que pagar para receber a proposta" — MITO

A análise e a proposta devem ser gratuitas e sem compromisso. Você só decide depois de ver os números.

"Só dá para vender o precatório inteiro" — MITO

Em muitos casos é possível ceder parte do crédito (cessão parcial), mantendo o restante na fila. Entenda a cessão parcial. Avaliado caso a caso.

"Vou pagar imposto de renda sobre a venda" — EM REGRA, NÃO sobre o deságio

O STJ já decidiu que não incide imposto de renda sobre o deságio na cessão — o cedente recebe menos que o valor de face, sem acréscimo patrimonial naquele ato. Ainda assim, confirme com um contador. Veja o que diz o STJ.

"Depois de vender, o processo continua sendo meu problema" — MITO

Com a cessão formalizada e o cessionário habilitado, quem passa a ter o direito de receber é o comprador. Você já recebeu o seu valor à vista.

E na prática? A fila não perdoa

A maior verdade é esta: o poder público costuma demorar — e às vezes nem a RPV (que tem prazo legal de 60 dias) é paga no prazo; quando o ente não paga, o credor precisa pedir o sequestro judicial do valor (SISBAJUD/antigo BacenJud, Art. 100, §6). É essa realidade que faz a antecipação valer a pena para muita gente. Quanto tempo demora para receber.

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